Legislação
RPS - Regulamento da Previdência
Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99,
republicada no DOU de 12/05/99
Art. 15 - Revogado
- Nota: Revogado pelo Decreto nº 4.032, de 26/11/01, DOU de 27/11/01, com a retificação
publicada no DOU de 29/11/01.
- Redação anterior:
- Art. 15 - Para fins do disposto no artigo
anterior, se o dia 15 recair no sábado, domingo ou feriado, inclusive o municipal, o
pagamento das contribuições deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior.