Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

 

Art. 15 - Revogado

Nota: Revogado pelo Decreto nº 4.032, de 26/11/01, DOU de 27/11/01, com a retificação publicada no DOU de 29/11/01.
Redação anterior:
Art. 15 - Para fins do disposto no artigo anterior, se o dia 15 recair no sábado, domingo ou feriado, inclusive o municipal, o pagamento das contribuições deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior.

 

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 14

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Art. 16 seta_azul.gif (60 bytes)