Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

Art. 3º - A assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.

Parágrafo único - A organização da assistência social obedecerá às seguintes diretrizes:

I - descentralização político-administrativa; e
II - participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.

 

 


seta_azul_esq.gif (838 bytes) Art. 2º

seta_azul.gif (60 bytes) INICIAL seta_azul_esq.gif (838 bytes)

Art. 4º seta_azul.gif (60 bytes)