Legislação


CLT

Título XI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 919 - Ao empregado bancário, admitido até a data da vigência da presente lei, fica assegurado direito à aquisição da estabilidade nos termos do art. 15 do Decreto nº 24.615, de 09/07/34.

 

 

 


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