Legislação


CLT

TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO
Capitulo V - DA EXECUÇÃO
Seção V - DA EXECUÇÃO POR PRESTAÇÕES SUCESSIVAS

 

Art. 890 - A execução para pagamento de prestações sucessivas far-se-á com observância das normas constantes desta Seção, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Capítulo.

 

 

 

 


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ÍNDICE

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