Legislação


CLT

TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO
Capitulo V - DA EXECUÇÃO
Seção IV - DO JULGAMENTO E DOS TRÂMITES FINAIS DA EXECUÇÃO

 

Art. 885 - Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz, ou presidente conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de 5 dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora.

 

 

 

 


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