Legislação
CLT
CPC, art. 653
Art. 883-A - A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
Nota: Acrescido pela Lei nº 13.467, de 13/07/17, DOU de 14/07/17 (RT 056/2017)
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