Legislação


CLT

TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO
Capítulo III - DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
Seção I - DA FORMA DE RECLAMAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO

 

Art. 838 - Nas localidades em que houver mais de uma Junta ou mais de um Juízo, ou escrivão do cível, a reclamação será, preliminarmente, sujeita a distribuição, na forma do disposto no Capítulo II, Seção II, deste Título.

 

 

 


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ÍNDICE

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