Legislação


CLT

TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO
Capítulo II - DO PROCESSO EM GERAL
Seção X - DA DECISÃO E SUA EFICÁCIA

 

Art. 835 - O cumprimento do acordo ou da decisão far-se-á no prazo e condições estabelecidas.

 

 

 


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ÍNDICE

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