Legislação


CLT

TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO
Capítulo II - DO PROCESSO EM GERAL
Seção VII - DOS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO

 

Art. 807 - No ato de suscitar o conflito deverá a parte interessada produzir a prova de existência dele.

 

 

 


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ÍNDICE

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