CLT
Art. 803 - Os conflitos de jurisdição podem ocorrer entre:
(Revogada)
- a) Juntas de Conciliação e Julgamento e Juízos de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho;
- b) Tribunais Regionais do Trabalho;
- c) Juízos e Tribunais do Trabalho e órgãos da Justiça Ordinária;
- d)