Legislação
CLT
- TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO
TRABALHO
- Capítulo II - DO PROCESSO EM GERAL
- Seção I - DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS
PROCESSUAIS
Art. 780 - Os documentos juntos aos
autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.