Legislação
CLT
- TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO
TRABALHO
- Capítulo II - DO PROCESSO EM GERAL
- Seção I - DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS
PROCESSUAIS
Art. 776 - O vencimento dos prazos
será certificado nos processos pelos escrivães ou diretores de secretaria.