Legislação


CLT

Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Capítulo V - DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Seção II - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

 

Art. 697 - Em caso de licença superior a 30 dias, ou de vacância, enquanto não for preenchido o cargo, os Ministros do Tribunal poderão ser substituídos mediante convocação de Juizes, de igual categoria, de qualquer dos Tribunais Regionais do Trabalho, na forma que dispuser o Regimento do Tribunal Superior do Trabalho.

 

 

 


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