Legislação


CLT

Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Capítulo IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO
Seção II - DA JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA

 

Art. 679 - Aos Tribunais Regionais não divididos em Turmas, compete o julgamento das matérias a que se refere o artigo anterior, exceto a de que trata o inciso 1 da alínea "c" do item I, como os conflitos de jurisdição entre Turmas.

 

 

 

 


0seta esquerda.gif (107 bytes)

0seta direita.gif (105 bytes)