Legislação


CLT

Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Capítulo I - INTRODUÇÃO

 

Art. 646 - Os órgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

Constituição Federal/88, art. 10
Constituição Federal/88, art. 116
Constituição Federal/88, art. 117

 

 


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