Art. 117 - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 9.12.99)
Redação anterior:
Art. 117 - O mandato dos representantes
classistas, em todas as instâncias, é de três anos
Parágrafo único. Os representantes
classistas terão suplentes.
Nota: O art 2º da Emenda Constitucional nº
24, de 9.12.99, assegura; cumprimento dos mandatos dos atuais ministros classistas
temporários do Tribunal Superior do Trabalho e dos atuais juizes classistas temporários
dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Juntas de Conciliação e Julgamento.