Constituição Federal


 

Art. 117 - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 9.12.99)

Redação anterior:
Art. 117 - O mandato dos representantes classistas, em todas as instâncias, é de três anos
Parágrafo único. Os representantes classistas terão suplentes.
Nota: O art 2º da Emenda Constitucional nº 24, de 9.12.99, assegura; cumprimento dos mandatos dos atuais ministros classistas temporários do Tribunal Superior do Trabalho e dos atuais juizes classistas temporários dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Juntas de Conciliação e Julgamento.