Legislação


CLT

TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL
Capítulo I - DA INSTITUIÇÃO SINDICAL
Seção IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 565 - (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.149, de 28/01/71)

Decreto nº 68.465, de 02/04/71

 

 


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