Legislação
CLT
- TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL
- Capítulo I - DA INSTITUIÇÃO SINDICAL
- Seção VIII - DAS PENALIDADES
Art. 555 - (Revogado pela Constituição Federal/88, art.
8º)
- Redação anterior:
- Art. 555 - A pena de cassação da carta de
reconhecimento será imposta à entidade sindical:
- a) que deixar de satisfazer as condições
de constituição e funcionamento estabelecidas nesta lei;
- b) que se recusar ao cumprimento de ato do
Presidente da República, no uso da faculdade conferida pelo art.
536;
- c) que criar obstáculos à execução da
política econômica adotada pelo Governo.