Legislação


CLT

TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL
Capítulo I - DA INSTITUIÇÃO SINDICAL
Seção VI - DOS DIREITOS DOS EXERCENTES DE ATIVIDADES OU PROFISSÕES E DOS SINDICALIZADOS

 

Art. 546 - (sem efeito - Constituição Federal/88, art. 8º)

 

 

 


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ÍNDICE

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