Legislação


CLT

TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO
Capítulo IV - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Seção VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 440 - Contra os menores de 18 não corre nenhum prazo de prescrição.

 

 

 

 


0seta esquerda.gif (107 bytes)

ÍNDICE

0seta direita.gif (105 bytes)