Legislação
CLT
TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO
Capítulo III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER
Seção I - DA DURAÇÃO E CONDIÇÕES DO TRABALHO
Art. 378
-
(Revogado pela
Lei nº 7.855, de 24/10/89
)
ÍNDICE