Legislação


CLT

TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO
Capítulo III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER
Seção I - DA DURAÇÃO E CONDIÇÕES DO TRABALHO

 

Art. 375 - (Revogado pela Lei nº 7.855, de 24/10/89)

Enunciado do TST nº 108

 

 

 


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