Legislação


CLT

TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO
Capítulo II - DA NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO
Seção IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 365 - O presente capítulo não derroga as restrições vigentes quanto às exigências de nacionalidade brasileira para o exercício de determinadas profissões, nem as que vigoram para as faixas de fronteiras, na conformidade da respectiva legislação.

 

 

 


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ÍNDICE

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