TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA
DO TRABALHO
Capítulo II - DA NACIONALIZAÇÃO DO
TRABALHO
Seção III - DAS PENALIDADES
Art. 363 - O processo das
infrações do presente capítulo obedecerá ao disposto no título "Do Processo de
Multas Administrativas", no que lhe for aplicável, com observância dos modelos de
auto a serem expedidos.