Legislação


CLT

TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO
Capítulo II - DA NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO
Seção III - DAS PENALIDADES

 

Art. 363 - O processo das infrações do presente capítulo obedecerá ao disposto no título "Do Processo de Multas Administrativas", no que lhe for aplicável, com observância dos modelos de auto a serem expedidos.

 

 

 


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ÍNDICE

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