Legislação
CLT
- TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA
DO TRABALHO
- Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Seção XII - DOS PROFESSORES
- Art. 319 - Aos professores é
vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.
- Restabelecido pela Medida
Provisória nº 955, de 20/04/20, DOU de 20/04/20, que revogou a Medida Provisória nº
905, de 11/11/19, DOU de 12/11/19.
- Redação anterior:
- Art. 319 - Revogado
- Nota: Revogado pela Medida
Provisória nº 905, de 11/11/19, DOU de 12/11/19
- Redação anterior:
- Art. 319 - Aos professores é vedado,
aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.