Legislação
CLT
- TÍTULO III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA
DO TRABALHO
- Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Seção XI - DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS
Art. 303 - A duração normal do
trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 horas, tanto
de dia como à noite.