CLT
Art. 241 - As horas excedentes das do horário normal de 8 horas serão pagas como serviço extraordinário na seguinte base: as duas primeiras com o acréscimo de 25% sobre o salário-hora normal; as duas subsequentes com um adicional de 50% e as restantes com um adicional de 75%.
§ único - Para o pessoal da categoria "c", a primeira hora será majorada de 25%, a segunda hora será com o acréscimo de 50% e as duas subsequentes com o de 60%, salvo de negligência comprovada.