Legislação
CLT
- TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO
TRABALHO
- Capítulo V - DA SEGURANÇA E SAÚDE DO
TRABALHO
- Seção VI - DAS EDIFICAÇÕES
Art. 170 - As edificações deverão
obedecer aos requisitos técnicos que garantam perfeita segurança aos que nelas
trabalhem.