Legislação


CLT

TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO
Capítulo IV - DAS FÉRIAS ANUAIS
Seção VI - DO INÍCIO DA PRESCRIÇÃO

 

Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134, ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

 

 

 


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