TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO
TRABALHO
Capítulo III - DO SALÁRIO MÍNIMO
Seção VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 118 - O trabalhador a quem for
pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato, ou
convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo.