Legislação
CLT
- TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO
TRABALHO
- Capítulo I - DA IDENTIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
- Seção VII - DOS LIVROS DE REGISTRO DE
EMPREGADOS
Art. 48 - As multas previstas nesta
Seção serão aplicadas pelas Delegacias Regionais do Trabalho.