Legislação
CLT
- TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO
TRABALHO
- Capítulo I - DA IDENTIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
- Seção III - DA ENTREGA DAS CARTEIRAS DE
TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 26 - Revogado
- Nota: Revogado pela Lei nº 13.874, de 20/09/19, DOU de 20/09/19
(RT 077/2019)
- Redação anterior:
- Art. 26 - Os sindicatos poderão, mediante solicitação das
respectivas diretorias, incumbir-se da entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência
Social pedidas por seus associados e pelos demais profissionais da mesma classe.
- § único - (Revogado pela Lei nº 8.522, de 11/12/92, DOU de
14/12/92).