Legislação


CLT

TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO
Capítulo I - DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Seção III - DA ENTREGA DAS CARTEIRAS DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

Art. 26 - Revogado

Nota: Revogado pela Lei nº 13.874, de 20/09/19, DOU de 20/09/19 (RT 077/2019)
Redação anterior:
Art. 26 - Os sindicatos poderão, mediante solicitação das respectivas diretorias, incumbir-se da entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social pedidas por seus associados e pelos demais profissionais da mesma classe.
§ único - (Revogado pela Lei nº 8.522, de 11/12/92, DOU de 14/12/92).

 


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