Legislação
CLT
- TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO
TRABALHO
- Capítulo I - DA IDENTIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
- Seção III - DA ENTREGA DAS CARTEIRAS DE
TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 25 - Revogado
- Nota: Revogado pela Lei nº 13.874, de 20/09/19, DOU de 20/09/19
(RT 077/2019)
- Redação anterior:
- Art. 25 - As Carteiras de Trabalho e Previdência Social serão
entregues aos interessados pessoalmente, mediante recibo.