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Jurisprudência
TST
Enunciado nº 222
Dirigentes de associações profissionais. Estabilidade Provisória
Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego.
Veja: art. 543, § 3º, da CLT com a redação dada pela Lei nº 7.543, de 02/10//84.
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