Teste nº 050 | Alternativa |
Correto !!! |
Parabéns, se você veio direto à esta alternativa.
Recolhe-se até o dia 2 do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo. Quando o dia 2 do mês cair em dia em que não haja expediente bancário, o vencimento fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
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