Teste nº 050 |
De acordo com a Ordem de Serviço nº 209, de 20/05/99, DOU de 28/05/99, que estabeleceu a retenção de 11% sobre a Nota Fiscal de serviços terceirizados, cabe a empresa contratante reter 11% do valor bruto dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada até o:
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