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SINDICATO - ENQUADRAMENTO - TERCEIRIZAÇÃO - ART. 511 DA CLT

AÇÃO DECLARATÓRIA - O diploma normativo aplicável é o pertinente à categoria econômica da atividade preponderante da empresa e respectivo sindicato profissional - A terceirização, ainda que lícita, não desloca a representatividade dos trabalhadores para o âmbito do tomador de serviços - O enquadramento sindical se faz à vista da representatividade distribuída pela legislação (art. 8º, II, Constituição Federal e 511 da CLT) e não de acordo com a conveniência dos interessados. Improcedência.

(TRT/SP - 20306200700002006 - AD01 - Ac. SDC 2008000301 - Rel. CATIA LUNGOV - DOE 12/03/2008)

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