Jurisprudência Trabalhista |
SINDICATO -
ENQUADRAMENTO - TERCEIRIZAÇÃO - ART. 511 DA CLT AÇÃO DECLARATÓRIA - O diploma normativo aplicável é o pertinente à categoria econômica da atividade preponderante da empresa e respectivo sindicato profissional - A terceirização, ainda que lícita, não desloca a representatividade dos trabalhadores para o âmbito do tomador de serviços - O enquadramento sindical se faz à vista da representatividade distribuída pela legislação (art. 8º, II, Constituição Federal e 511 da CLT) e não de acordo com a conveniência dos interessados. Improcedência. (TRT/SP - 20306200700002006 - AD01 - Ac. SDC 2008000301 - Rel. CATIA LUNGOV - DOE 12/03/2008) |