frame_new.gif (40245 bytes)

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)
FALÊNCIA - EXECUÇÃO - PROSSEGUIMENTO - ART. 895 DA CLT

Mandado de Segurança. Falência. Habilitação no Juízo falimentar. Recurso próprio. Consoante posicionamento majoritário desta Seção Especializada em Dissídios Individuais 03, a discussão acerca da competência da Justiça do Trabalho para execução contra a massa falida há que ser feita em sede recursal (CLT, art. 895), sendo incabível a manifestação de tal inconformismo mediante apresentação de mandado de segurança, conforme dispõe o art. 5º, II, da Lei nº 1.533/51 e Orientação Jurisprudencial nº 92 da SDI-2 do C. TST.

(TRT/SP - 12627200500002005 - MS01 - Ac. SDI 2007048556 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA - DOE 21/02/2008)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)