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MÃO-DE-OBRA - LOCAÇÃO E SUBEMPREITADA - AÇÃO RESCISÓRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - EMPREITEIRO PRINCIPAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - VIOLAÇÃO AO ART. 455 DA CLT

A responsabilidade patrimonial do empreiteiro principal ou tomador de serviços é subsidiária, conforme art. 455 da CLT e Súmula 331 do C.TST. A sentença que condena o tomador de serviços solidariamente com suporte no art. 455 da CLT malfere a referida fórmula legal, o que enseja o corte rescisório com base no inciso V do art. 485 do CPC.

TRT/SP - 11371200400002008 - AR01 - Ac. SDI 2007012411 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES - DOE 29/05/2007

 

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