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RESCISÃO CONTRATUAL - REINTEGRAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA

Considerando que os recursos interpostos nesta Justiça Especializada têm efeito meramente devolutivo, salvo exceções (art. 899, da CLT); e considerando, ainda, haver o reclamante obtido em sentença - confirmada em sede de recurso ordinário - o direito à reintegração no emprego, nada justifica o não cumprimento imediato da decisão, ainda que se trate de execução provisória. Condicionar a reintegração ao trânsito em julgado da decisão apenas acarretará prejuízos ao trabalhador,especialmente por ser ele portador de doença profissional, o que o impedirá de obter outro emprego, ficando sem condições de prover seu próprio sustento, bem como o de sua família. Segurança que se concede.

TRT/SP - 10867200500002005 - MS01 - Ac. SDI 2007005849 - Rel. NELSON NAZAR - DOE 12/04/2007

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