Jurisprudência Trabalhista |
RECURSO -
INTERLOCUTÓRIAS - AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA
INCABÍVEL - LEI 1533/51, SÚMULA 267 DO STF E OJ 92 DA SDI-2 DO TST - DECISÃO MANTIDA A tese de que as decisões interlocutórias, por irrecorríveis, estão sujeitas a mandado de segurança não procede. O mandado de segurança é medida cabível contra abuso de poder e ilegalidade do juiz, pouco importando se a decisão é interlocutória ou não. Não é a natureza do ato processual que justifica a segurança e sim aqueles dois pressupostos mencionados - a ilegalidade e o abuso de poder do juiz. Mandado de segurança não é recurso de segunda classe, que possa ser usado de forma subsidiária quando a lei proíbe, momentaneamente, o recurso principal. Também não procede a tese de que as decisões proferidas pelo Juiz na execução - exceto a sentença de liquidação - são interlocutórias e irrecorríveis. Podem ser ou não. O art. 897, a, da CLT não distingue a natureza da decisão para efeito de agravo de petição. Em princípio, qualquer decisão, sobretudo a que importa na paralisação do processo, está sujeita ao agravo, mesmo não tendo natureza de sentença. TRT/SP - 14171200600002009 - MS01 - Ac. SDI 2007010192 - Rel. LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA - DOE 17/05/2007 |