Jurisprudência Trabalhista |
PERÍCIA -
PROCEDIMENTO Mandado de Segurança. Exigência de depósito prévio para realização de prova técnica. Ilegalidade - A prova técnica voltada à apuração da existência de condições insalubres e/ou periculosas no ambiente de trabalho do impetrante, possui caráter obrigatório e imperativo, a teor do disposto no artigo 195 da CLT e seus parágrafos, decorrendo daí que não pode ser dispensada para a formação do convencimento do julgador. Nesta moldura, a exigência de depósito para garantia dos honorários periciais, como condição à realização da prova, configura ato arbitrário, pois a legislação não o exige (OJ nº 98, da SDI-II, do C. TST). TRT/SP - 13583200500002000 - MS01 - Ac. SDI 2006018718 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS - DOE 13/12/2006 |