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PENHORA "ON LINE" - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BACEN - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VIOLADO

Não fere direito líquido e certo o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa e a expedição de ofício ao Bacen, pois ainda não ocorreu a citação prevista no art. 880, da CLT. Ainda que seja razoável o prosseguimento imediato da execução com os meios expropriatórios, inclusive com a penhora "on line" como pretende a impetrante, tendo em vista que a executada tem plena ciência de que não cumpriu a avença, não é menos certo que o Juízo Impetrado atendeu a norma legal, que não distingue - entre o acordo não cumprido e a decisão que homologa os cálculos de liquidação - para fins de citação. Segurança denegada.

TRT/SP - 10609200300002007 - MS01 - Ac. SDI 2007002939 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS - DOE 26/04/2007

 

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