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NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO - EDITAL OU PAUTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CITAÇÃO POR HORA CERTA

O Processo do Trabalho não admite a citação com hora certa, porque existe dispositivo específico determinando que se o executado não for encontrado por duas vezes no espaço de 48 horas, deve o oficial de justiça certificar, passando-se para a citação por edital (CLT, art. 880, parágrafo 3º). Não vislumbro, portanto, direito líquido e certo que possa justificar e fundamentar a concessão do mandamus. Segurança denegada.

TRT/SP - 10401200600002000 - MS01 - Ac. SDI 2007011687 - Rel. MARIA APARECIDA DUENHAS - DOE 21/05/2007

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