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Jurisprudência Trabalhista

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MULTA ADMINISTRATIVA - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - IMPOSIÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA - PRÉVIO DEPÓSITO DO VALOR COMO PRESSUPOSTO RECURSAL NA ESFERA ADMINISTRATIVA - RESTRIÇÃO CLARA AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA - INCONSTITUCIONALIDADE

A exigência de prévio depósito da multa como pressuposto recursal (CLT, art. 636, parágrafo 1º) é evidente manifestação do abuso estatal, uma vez que presume irregularidade afirmada por agente, sem antes examinar as alegações e defesa do suposto infrator. Circunstância que não se pode comparar à do depósito recursal da Justiça do Trabalho, pois aí já se afirmou judicialmente o direito e, evidentemente, por um terceiro (Juiz) imparcial e eqüidistante - e não, como no caso, pelo próprio interessado. A lei pode, sim, estabelecer pressupostos para o exercício de um direito constitucional, mas não através de regra que, no fundo, constitua verdadeiro e efetivo obstáculo ao exercício do direito. Segurança que se concede.

TRT/SP - 13117200500002005 - MS01 - Ac. SDI 2007006292 - Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA - DOE 19/04/2007

 

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