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MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DE OFÍCIOS PELO JUIZ - SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO - DECISÃO RECORRÍVEL

Incabível o mandado de segurança (Lei 1533/51, art. 8º; súmula 267 do STF e OJ 92 da SDI-2 do C. TST). O indeferimento do ofício importa em automática suspensão do processo, por falta do que executar, o que autoriza a interposição de agravo de petição nos termos do art. 897 da CLT. A lei processual prevê que haverá suspensão da execução "III - quando o devedor não possuir bens penhoráveis" (CPC, art. 791). Logo, o reexame da decisão do Juiz, que suspende a execução, é de competência exclusiva das Turmas Regionais, por meio de recurso.

TRT/SP - 11317200500002003 - MS01 - Ac. SDI 2007007175 - Rel. LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA - DOE 26/04/2007

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