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AÇÃO CAUTELAR E MEDIDAS - LIMINAR - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR

A concessão de liminar em ação cautelar é prerrogativa discricionária que se defere ao Juiz, dentro do poder geral de cautela insculpido no art. 798 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, não cabendo mandado de segurança em tal circunstância, salvo flagrante violação a direito líquido e certo, demonstrado de plano. Segurança que se denega.

TRT/SP - 13639200500002007 - MS01 - Ac. SDI 2007001517 - Rel. NELSON NAZAR - DOE 15/03/2007

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