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MANDADO DE SEGURANÇA - DESPACHO DENEGATÓRIO DE PROCESSAMENTO DE RECURSO

O recurso cabível contra as decisões denegatórias de processamento de recurso é o agravo de instrumento (alínea "b" do art. 897 da CLT). Destarte e considerando-se que nos termos do art. 5º, II, da Lei nº 1.533/51 veda-se o manejo de mandado de segurança contra despacho ou decisão judicial de que caiba recurso previsto nas leis processuais, incabível afigura-se o presente mandado de segurança, o qual não pode ser utilizado como mero substituto dos meios processuais adequados e nesse sentido manifestou-se o Supremo Tribunal Federal através da Súmula nº 267.

TRT/SP - 13452200400002002 - MS01 - Ac. SDI 2007000871 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES - DOE 29/03/2007

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