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INSALUBRIDADE - ADICIONAL - CÁLCULO - BASE: MÍNIMO GERAL OU PROFISSIONAL - ARTIGO 192 DA CLT

1. Violação ao artigo 192 da CLT - adicional de Insalubridade, incidência. O réu pertence à categoria diferenciada dos médicos. De acordo com a súmula 228 do Colendo TST, o percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas na Súmula nº 17, a qual dispõe que o adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado.

2. Ofensa aos artigos 93, IX, da Constituição Federal e 131, 2ª parte, 162 e 458 , II do CPC - reconhecimento de vínculo empregatício. A jurisprudência do C. TST inclinou-se no sentido de não ser admitido o reexame do conjunto probatório dos autos do processo originário em se tratando de ação rescisória calcada no inciso V do artigo 485 do CPC, de acordo com o item 109 da orientação jurisprudencial da SDI-2. No caso em análise a decisão rescindenda concluiu, de forma categórica, pela existência de vínculo empregatício. Assim, ressai à evidência o óbice retromencionado, uma vez que para chegar-se a conclusão diversa como sustenta a autora e, conseqüentemente, a configuração de violação de preceito legal, imprescindível seria o reexame do conjunto probatório dos autos da reclamação trabalhista.

(TRT/SP - 12503200300002008 - AR01 - Ac. SDI 2007000634 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES - DOE 29/03/2007)

ART. 192 DA CLT

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