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ESTABILIDADE - REINTEGRAÇÃO

MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DA RECLAMANTE NO EMPREGO.

Trata-se de circunstância especialíssima consistente em direito reconhecido em primeiro grau, fundamentado em trabalho técnico e outras provas. A efetividade do processo impõe o reconhecimento à reintegração imediata, em vista da sobrevivência da trabalhadora e à apropriação da força orgânica da atividade da mesma pelo empregador.

(TRT/SP - 11168200500002002 - MS01 - Ac. SDI 2007003366 - Rel. CARLOS FRANCISCO BERARDO - DOE 03/04/2007)

Art. 492 CLT

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